A Resolução COFEN 736/2024 trouxe importantes mudanças e atualizações no que diz respeito ao Processo de Enfermagem no Brasil, refletindo avanços científicos e discussões acadêmicas atuais. Esta resolução substitui a antiga COFEN 358/2009, consolidando diretrizes alinhadas às evidências e à prática clínica moderna, sendo essencial para profissionais de enfermagem, gestores de saúde e acadêmicos.
Histórico e Contexto da Resolução COFEN 736/2024
Desde a instituição da Resolução COFEN 358/2009, que tratava da Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE) e do Processo de Enfermagem (PE), o tema tem sido amplamente pesquisado. Pesquisadores nacionais e internacionais analisaram profundamente o conceito de SAE, chegando a conclusões sobre sua maturidade conceitual e operacional. Em 2020, formou-se a Rede de Pesquisadores em Processo de Enfermagem, para acelerar o desenvolvimento do conhecimento e trazer aportes para o aprimoramento das práticas.
O Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) instituiu em 2021, pela Portaria 1226, um grupo de trabalho para revisar a Resolução 358/2009, considerando as pesquisas mais recentes. O resultado desse trabalho foi a publicação da Resolução COFEN 736 em 17 de janeiro de 2024, que atualiza o marco regulatório com base em múltiplas legislações, resoluções e pareceres técnicos.
Legislação e Normas Fundamentais Consideradas na Resolução 736/2024
A construção da Resolução COFEN 736 levou em conta instrumentos legais e normativos fundamentais para a atuação profissional da enfermagem, tais como:
- Constituição Federal do Brasil (Art. 5º, Inciso XIII e Art. 196)
- Lei nº 7.498/1986, que regulamenta o exercício da enfermagem
- Decreto nº 94.406/1987 que complementa a Lei 7.498
- Resoluções COFEN: 429/2012 (registros profissionais), 514/2016 (guia de registros), 564/2017 (código de ética), 689/2022 (prescrição a distância) e 727/2023 (Anotação de Responsabilidade Técnica)
- Parecer Conjunto da Câmara Técnica 004/2022
Essas normas foram integradas para garantir que o Processo de Enfermagem seja aplicado com respaldo jurídico, ético e técnico, promovendo a segurança do paciente e o aprimoramento contínuo da assistência.
O que mudou: Processo de Enfermagem substitui a Sistematização da Assistência de Enfermagem
Um dos principais pontos da Resolução 736 é a retirada do termo “Sistematização da Assistência de Enfermagem” (SAE), que constava na Resolução 358/2009. Estudos recentes demonstraram que o conceito de SAE ainda é considerado abstrato, confuso e em construção no Brasil, o que impactava a uniformidade da compreensão e aplicação do processo.
Em contrapartida, o “Processo de Enfermagem” (PE) é um conceito bem estruturado, com parâmetros teóricos e metodológicos consolidados internacionalmente, facilitando a aplicação prática e o desenvolvimento científico da enfermagem. O Processo de Enfermagem é definido como um método que orienta o pensamento crítico e o julgamento clínico do enfermeiro para planejar, implementar e avaliar cuidados visando resultados positivos à saúde.
Estrutura e Fases do Processo de Enfermagem segundo a Resolução 736/2024
A Resolução COFEN 736/2024 organiza o Processo de Enfermagem em cinco fases inter-relacionadas, cíclicas e dinâmicas. Cada fase desempenha papel primordial para garantir um cuidado de enfermagem sistematizado, seguro e eficaz. Essas fases são:
- Avaliação de Enfermagem
Consiste na coleta de dados subjetivos (entrevista) e objetivos (exame físico, exames complementares, escalas e protocolos). O objetivo é identificar fenômenos de saúde passíveis de intervenção pela enfermagem. - Diagnóstico de Enfermagem
Após a análise dos dados, o enfermeiro identifica diagnósticos de enfermagem que podem representar problemas reais, riscos ou potencialidades para o paciente. Esses diagnósticos são fundamentados em classificações padronizadas como a NANDA International. - Planejamento de Enfermagem
Com os diagnósticos prioritários, o enfermeiro elabora um plano de cuidados individualizado que inclui metas de saúde e prescrições de enfermagem específicas, compartilhado com a equipe multiprofissional para garantir a integralidade do cuidado. - Implementação de Enfermagem
Consiste na execução das intervenções prescritas, que podem incluir cuidados diretos, orientações e apoio à pessoa, à família e à comunidade, conforme o planejamento. - Evolução de Enfermagem
Nesta fase, o enfermeiro avalia os resultados das intervenções, verifica o alcance das metas previstas, monitora possíveis intercorrências e revisa o plano conforme necessário, promovendo a melhoria contínua.
Importância do Registro no Processo de Enfermagem
A Resolução 736 reforça a obrigatoriedade do registro formal de todas as etapas do Processo de Enfermagem no prontuário do paciente, seja em meio físico ou eletrônico. O enfermeiro é responsável pelo registro das etapas do processo, enquanto a equipe deve realizar a anotação dos cuidados prestados, a administração de medicações, intercorrências e cumprimento das prescrições.
Registros claros e precisos são essenciais para garantir a continuidade do cuidado, responsabilidades técnicas e legais, além de serem instrumento importante para auditorias e pesquisas.
Fundamentação Teórica e Uso de Instrumentos no Processo de Enfermagem
Para a correta aplicação do Processo de Enfermagem, a resolução recomenda o uso de teorias e modelos de cuidado, sistemas de linguagem padronizada (como a NANDA, NIC, NOC) e instrumentos validados para identificação e avaliação dos fenômenos de saúde.
Além disso, protocolos baseados em evidências científicas devem ser usados para garantir segurança, eficácia e padronização das ações de enfermagem.
Capacitação e Formação da Equipe de Enfermagem
A implementação efetiva da Resolução COFEN 736/2024 demanda capacitação contínua da equipe de enfermagem. O treinamento pode ocorrer por meio de cursos formais e treinamentos institucionais, tornando-se um componente obrigatório na formação profissional em níveis técnico, graduação e pós-graduação.
Impactos e Benefícios da Resolução COFEN 736/2024 para a Enfermagem e para a Saúde Pública
- Melhora na qualidade da assistência: O alinhamento com evidências científicas e o rigor na aplicação do Processo de Enfermagem promovem atendimentos mais eficazes e personalizados.
- Fortalecimento da autonomia profissional: A normatização clara do Processo de Enfermagem reforça a capacidade do enfermeiro em atuar com pensamento crítico e autonomia.
- Segurança do paciente: O cuidado baseado em diagnóstico e monitoramento constante reduz riscos e intercorrências.
- Padronização e organização do cuidado: O registro formal e o uso de instrumentos padronizados facilitam a continuidade e a comunicação entre profissionais.
- Aprimoramento da pesquisa e ensino: A uniformização do conceito abre caminho para maior desenvolvimento científico e melhorias na formação acadêmica.
Principais fontes legais e científicas para consulta detalhada
- Constituição Federal do Brasil (Artigos 5º e 196)
- Lei nº 7.498/1986 e Decreto nº 94.406/1987
- Resoluções COFEN nº 358/2009 (revogada), 429/2012, 514/2016, 564/2017, 689/2022, 727/2023
- Pareceres técnicos do COFEN
- Estudos como Souza JF et al. (2023) e Barros ALBL, Souza JF (2023), que analisam o conceito e operacionalização do Processo de Enfermagem e SAE.
A Resolução COFEN 736/2024 é, portanto, um marco para a enfermagem brasileira, assegurando um processo de cuidado sistematizado, fundamentado e adaptável aos diversos contextos clínicos, elevando a qualidade da assistência e promovendo o desenvolvimento científico da profissão.
Se você é enfermeiro, gestor ou acadêmico, compreender a fundo essa resolução é fundamental para a prática segura, ética e inovadora no campo da enfermagem hoje.
Referências Bibliográficas:
- Barros ALBL, Souza JF, Brandão MAGB, et al. Análise conceitual e operacional dos termos Sistematização da Assistência de Enfermagem e Processo de Enfermagem. In: Adamy EK, Cubas MR (Orgs). Os Sentidos da Inovação Tecnológica no Ensino e na Prática do Cuidado em Enfermagem: reflexões do 18º SENADEN e 15º SINADEN. Brasília, DF: Editora ABen; 2023.
- BRASIL. Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986. Regulamenta o exercício da Enfermagem. Disponível em: http://www.cofen.gov.br/
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, 1988.
- BRASIL. Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987. Regulamenta a Lei nº 7.498/1986.
- Conselho Federal de Enfermagem (COFEN). Resolução COFEN nº 736, de 17 de janeiro de 2024. Dispõe sobre a implementação do Processo de Enfermagem.
- COFEN. Resolução nº 358/2009, revogada pela resolução 736/2024.
- COFEN. Resolução nº 429/2012 sobre o registro das ações profissionais no prontuário do paciente.
- COFEN. Resolução nº 514/2016, Guia de Recomendações para Registros de Enfermagem.
- COFEN. Resolução nº 564/2017, Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
- COFEN. Resolução nº 689/2022, normatizando cumprimento de prescrições à distância.
- COFEN. Resolução nº 727/2023, sobre Anotação de Responsabilidade Técnica.
- Parecer Conjunto da Câmara Técnica nº 004/2022/Cofen/CTLN/CTAS.
- Souza JF, Zaccaro KRL, Brandão APCL, Primo CC, Santana RF, Brandão MAG. Systematization of Nursing Care: how did the concept mature? Rev Bras Enferm. 2023;76(3):e20220464.
Iniciou sua carreira como Auxiliar e Técnico em Enfermagem, graduou-se em Enfermagem pela UNIP e possui três pós-graduações: Auditoria em Saúde, Centro Cirúrgico e Central de Materiais, e Pedagogia da Saúde.
Com mais de 10 anos de experiência em Centro Cirúrgico e 6 anos como auditor, atualmente atua como Enfermeiro Especialista em OPME em um plano de saúde, focando na avaliação de materiais de alto custo e na qualidade assistencial.
Sua trajetória combina experiência clínica, gestão e auditoria, consolidando-o como um profissional de referência na área da saúde.